
PROMOÇÃO CONTRATO PREMIADO CASAR PARA SEMPRE
Quanto mais contratos fechar, maior será a sua chance de ganhar!
CONFIRA O REGULAMENTO
1. Instituída pelo PARA SEMPRE MARKET para atender durante a realização do evento CASAR PARA SEMPRE, com a finalidade de contemplar por sorteio as noivas e aniversariantes que fecharem contratos com os fornecedores do evento, respeitando a vigência.
2. Do Período de Vigência: ARACAJU – A partir das 7h do dia 17/08/2020 e encerramento no dia 17/08/2020 às 21h.
3. Das Premiações: A cada R$ 250,00 em contrato fechado, a noiva concorre a uma viagem para GRAMADO e BÚZIOS, com direito a um acompanhante, três noites com passagens e hospedagem, com dois anos de validade a partir da data do sorteio. A data da viagem deve ser definida com no mínimo, três meses de antecedência da data do embarque, hospedagem com direito a café da manhã. O prêmio é intransferível. Caso o casamento seja cancelado, a viagem será transferida para outra pessoa. A sua cerimonialista ganha um IPHONE X.
4. Dos Cupons: A cada R$ 250,00 em contrato fechado durante a EDIÇÃO CASAR PARA SEMPRE, dá direito a uma numeração para concorrer a uma lua de mel em GRAMADO E BÚZIOS.
5. Do Sorteio: Serão realizados sorteio de forma pública, no 17 de agosto de 2020 às 21h30, através do Instagram do evento, vamos realizar uma LIVE. A Organização do CASAR PARA SEMPRE, será realizado através do sistema que a noiva vai ser cadastrar conforme seu valor de contrato; O sorteio será gravado e disponibilizado posteriormente nas redes sociais; O contemplado será comunicado imediatamente, não sendo necessário a sua presença no local para garantir o direito de recebimento da premiação.
6. Do Resgate das Premiações: Enviaremos um voucher para o e-mail do ganhador do sorteio.
7. Disposições Gerais: 8.1. A distribuição da Premiação é gratuita, não cabendo quaisquer ônus aos contemplados. Fica vedada a comercialização, troca e/ ou substituição da premiação, bem como a sua conversão em moeda corrente para os contemplados.
8. 8.2. A Organização se resguarda do direito do não pagamento da premiação nos seguintes casos:
9. 8.2.1 – Contratos fechados anteriormente ao período de vigência deste regulamento e sem nenhuma comprovação de pagamento parcial do mesmo;
10. 8.2.2 – Contratos já quitados;
11. 8.2.3 – Pagamento superior ao valor de quitação do contrato informado;
12. 8.2.4 – Contratos fictícios ou com valores superfaturados com a intenção de reverter os valores em moeda monetária para o contemplado;
13. 8.3. O contemplado, ao depositar o prencher os dados para o sorteio, aceita os termos deste regulamento, e autoriza a publicação do seu nome, imagem e vídeo em meios de comunicações e redes sociais pelo período mínimo de 2 anos, sem que haja nenhuma remuneração pela veiculação e publicação do seu nome, imagem e vídeo;
14. 8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Organização do CASAR PARA SEMPRE.
BOA SORTE!